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DÚVIDAS FREQUENTES
Respondemos algumas dúvidas comuns para ajudá-lo (a) em seu processo.
Muitos não sabem, mas o banco ou instituição financeira podem proceder com Ação de Busca e Apreensão mesmo que exista uma única parcela em atraso.
Se for este o seu caso, importante que adote uma das seguintes medidas:
1) Tente negociar um acordo extrajudicial para quitar as parcelas em atraso;
2) Procure um profissional jurídico para identificar se existem cláusulas contratuais abusivas e/ou ilegais ou, ainda, comprometimento de renda que possam, pela via judicial, impedir a busca e apreensão do veículo.
* O mais importante é o consumidor não ficar refém das cobranças extrajudiciais ou judiciais realizadas pelos bancos e instituições financeiras, devendo, preferencialmente, antecipar-se para adotar uma das medidas preventivas acima citadas que podem evitar a apreensão do veículo.
Caso o consumidor já tenha sofrido apreensão do seu veículo, o mesmo deverá, com o fito de reaver o bem apreendido ou o seu equivalente em dinheiro em caso de leilão:
1) Pagar a integralidade da dívida vencida e a vencer no prazo de 05 (cinco) dias contados da apreensão (purgação da mora);
2) Ingressar com medida judicial que demonstre que não havia mora do consumidor para justificar a apreensão do veículo.
Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial.
As empresas recolhem obrigatoriamente a contribuição de quem trabalha com carteira assinada. Para os demais trabalhadores, a contribuição é feita por meio de pagamento de carnê. Antes, porém, é preciso se inscrever na Previdência. É possível fazer o cálculo do pagamento no mês por meio do site da Previdência Social.
8) Como é calculado o salário de benefício na aposentadoria por tempo de contribuição?
O salário de benefício é calculado utilizando-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento. A partir daí, aplica-se o fator previdenciário.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Para se comprovar essa exposição, é necessário que o trabalhador apresente documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo médico das empresas em que trabalhou. O trabalhador precisa ter feito no mínimo 180 contribuições (15 anos) à Previdência.
Com o a crise Mundial trazida pela COVID-19 ampliou-se ainda mais a necessidade de busca por alternativas menos desburocratizadas para auxiliar o empresário que deseja sair da crise.
O advento da Lei 14.112/2020, que versa sobre recuperação judicial e atualiza a Lei 11.101/2005, veio no sentido de desburocratizar e facilitar a vida da empresa que deseja acessar os benefícios de uma Recuperação Judicial, ampliando alguns pontos importantes.
Dentre os pontos mais importantes trazidos pelo novo ordenamento jurídico está a previsão expressa da Recuperação Judicial do produtor rural, situação que sob a ótica da Lei 11.101/2005 encontrava-se limitada aos produtores que detinham registro perante a Junta Comercial por período de ao menos dois anos.
Muito embora o tema já estivesse sendo debatido nos tribunais, com o advento da Lei 14.112/2020 restou assegurado que os produtores que desejarem ingressar com Recuperação Judicial poderão comprovar o período anterior ao registro na Junta Comercial através de outras formas independentemente da sua inscrição perante a junta comercial ser posterior ao prazo mínimo de dois anos.
O mais recente debate nos Tribunais Superiores agora gira em torno da tese de que o produtor rural pode pedir recuperação judicial sem exigência de registro em Junta Comercial, e já há entendimento no STJ dando guarida a esta tese, refletindo nos demais tribunais do pais.
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