Áreas de Atuação

Atuamos na recuperação extrajudicial de créditos de pessoas físicas e jurídicas e na intermediação de conflitos, buscando, desta forma, auxiliar os consumidores que estão sendo lesados com a cobrança de juros indevidos em qualquer tipo de financiamento.

Defendendo seus Interesses!

Somos Especialistas em Renegociação de Dívidas, Recuperação de Empresas e Blindagem Patrimonial.

Direito Agrário/Contratos Agrícolas

Direito Econômico-Financeiro/Bancário

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Recuperação Judicial de Empresas e Pessoas Físicas

Entenda o que é a Recuperação Judicial.

Basicamente a Recuperação Judicial é um processo que tem como objetivo evitar que a empresa quebre. Através da reunião de todos os credores, divididos por classes dentro do processo, é oferecido a empresa recuperanda um período de suspensão de todas as execuções e expropriações, para que assim possa se recuperar. Esse período de recuperação é chamado de “STAY PERIOD” e tem duração de 180 dias (cento e oitenta), podendo ser estendido por mais 180 dias (cento e oitenta). Após o período de recuperação Judicial da empresa é realizado um Plano de recuperação judicial, com a previsão e forma de pagamento de cada crédito habilitado dentro da Ação. Este plano será confeccionado de acordo com a classe de cada credor e será acompanhado de laudo de viabilidade econômica. Assim, o devedor consegue folego para continuar sua atividade empresarial, sem deixar de adimplir seus credores e fornecedores, viabilizando a continuidade de seu negócio.

Você sabia que o produtor rural pode ingressar com pedido de recuperação judicial e que a Lei 14.112/2020 veio para facilitar a vida deste empresário?

Com a crise Mundial trazida pela COVID-19 ampliou-se ainda mais a necessidade de busca por alternativas menos desburocratizadas para auxiliar o empresário que deseja sair da crise.
O advento da Lei 14.112/2020, que versa sobre recuperação judicial e atualiza a Lei 11.101/2005, veio no sentido de desburocratizar e facilitar a vida da empresa que deseja acessar os benefícios de uma Recuperação Judicial, ampliando alguns pontos importantes.
Dentre os pontos mais importantes trazidos pelo novo ordenamento jurídico está a previsão expressa da Recuperação Judicial do produtor rural, situação que sob a ótica da Lei 11.101/2005 encontrava-se limitada aos produtores que detinham registro perante a Junta Comercial por período de ao menos dois anos.
Muito embora o tema já estivesse sendo debatido nos tribunais, com o advento da Lei 14.112/2020 restou assegurado que os produtores que desejarem ingressar com Recuperação Judicial poderão comprovar o período anterior ao registro na Junta Comercial através de outras formas independentemente da sua inscrição perante a junta comercial ser posterior ao prazo mínimo de dois anos.
O mais recente debate nos Tribunais Superiores agora gira em torno da tese de que o produtor rural pode pedir recuperação judicial sem exigência de registro em Junta Comercial, e já há entendimento no STJ dando guarida a esta tese, refletindo nos demais tribunais do país.

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